A Educação Especial tem por objectivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia,a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais nas condições acima descritas.
ver: Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro
ver: Lei n.º21/2008, de 12 de Maio
ver: Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro
ver: Lei n.º21/2008, de 12 de Maio
Sem comentários:
Enviar um comentário